CONCORDATA PREVENTIVA CORREÇÃO MONETÁRIA LEI nº 7.274, DE 1984
UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA.
"Com a Lei nº 7.274, de 1984, a correção monetária passou a incidir nas concordatas preventivas, a partir do 31º dia do ingresso em juízo, tanto nas concordatas a prazo, quanto nas à vista, suspensa apenas nos termos do Decreto-Lei nº 2.283, de 1986."
REFERÊNCIA:
Uniformização de Jurisprudência nº 01/88 no Agravo de Instrumento nº 1.113/87
Julgamento em 07/05/90.
Relator: DES. JORGE LORETTI.
Registro do Acórdão em 06/09/90
In: RDTJ 08/52
Const. Fed. 1988
C. Proc. Civil, art. 478
Lei Fed. 6.899/81
Lei Fed. 7.274/84
Dec. Lei 7.661/45 (Lei de Falências), art. 175, §6º;
Dec. Lei 2.283/86
Dec. Lei 2.284/86
NOTAS: Súmula ainda válida, pois hoje é pacífica a correção monetária.
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